Se você tem um consultório odontológico, uma clínica veterinária, uma farmácia com atendimento clínico ou mesmo um estúdio de estética, provavelmente já ouviu falar no Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde, o famoso PGRSS. Mas uma dúvida ainda ronda muitos profissionais da área: quem é obrigado a ter o PGRSS?
Muitos profissionais ainda associam o PGRSS apenas a hospitais. A norma, porém, abrange serviços pequenos, consultórios individuais e espaços que realizam procedimentos com risco biológico, químico ou perfurocortante.
O PGRSS também pode ser solicitado pela Vigilância Sanitária em processos de licenciamento, renovação de alvará ou fiscalização. Por isso, quem atua com saúde, estética invasiva ou atendimento animal precisa entender se entra na regra.
O que é PGRSS e para que serve?
PGRSS é o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. Ele descreve como o estabelecimento identifica, separa, acondiciona, armazena, transporta e destina os resíduos gerados na sua rotina.
A RDC Anvisa nº 222/2018 define o PGRSS como o documento que aponta e descreve as ações relacionadas ao gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde, considerando geração, identificação, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, destinação e disposição final.
Na rotina, o plano mostra como a equipe deve lidar com resíduos infectantes, químicos, comuns, perfurocortantes e, quando houver, rejeitos radioativos. Ele também orienta registros, capacitação, medidas em acidentes e adequação às normas sanitárias e ambientais.
O PGRSS não deve ser um arquivo genérico. Ele precisa refletir o funcionamento real do estabelecimento, os procedimentos feitos, os tipos de resíduos gerados e a forma de coleta contratada.

Quem é obrigado a ter o PGRSS?
Quem é obrigado a ter o PGRSS é qualquer serviço gerador de resíduos de serviços de saúde. A RDC Anvisa nº 222/2018 afirma que todo serviço gerador deve dispor de PGRSS, respeitando normas federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal.
A própria norma inclui serviços relacionados à saúde humana ou animal, drogarias, farmácias, serviços de acupuntura, piercing, tatuagem, salões de beleza e estética, entre outros afins.
Na prática, precisam avaliar a elaboração do PGRSS:
- consultórios odontológicos;
- clínicas médicas;
- clínicas veterinárias;
- farmácias e drogarias;
- laboratórios;
- clínicas de estética;
- serviços de micropigmentação;
- estúdios de tatuagem e piercing;
- serviços de acupuntura;
- hospitais, ambulatórios e unidades de saúde.
O porte do negócio não elimina a obrigação. Um consultório pequeno pode gerar resíduos dos Grupos A, B ou E, e isso já muda a forma de descarte.
Dentista tem que fazer PGRSS?
Dentista tem que fazer PGRSS quando o consultório gera resíduos de serviços de saúde, como agulhas, lâminas, gazes com sangue, sugadores, luvas contaminadas, brocas, limas endodônticas e outros materiais usados no atendimento.
A RDC 222/2018 classifica resíduos perfurocortantes ou escarificantes no Grupo E, incluindo agulhas, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, fios ortodônticos cortados e pontas diamantadas.
Por isso, consultórios odontológicos, clínicas odontológicas e profissionais que atendem em salas individuais devem manter o plano compatível com os resíduos gerados. A coleta comum não atende materiais contaminados ou perfurocortantes.
Veterinário tem que fazer PGRSS?
Veterinário tem que fazer PGRSS quando a clínica, consultório ou hospital veterinário gera resíduos ligados à atenção à saúde animal. A RDC 222/2018 inclui serviços relacionados à saúde humana ou animal entre os geradores de resíduos de serviços de saúde.
Na prática, clínicas veterinárias podem gerar seringas, agulhas, frascos de medicamentos, materiais com sangue, luvas, gazes, resíduos cirúrgicos, vacinas vencidas e perfurocortantes.
Pet shops com atendimento veterinário também precisam avaliar essa obrigação. Banho e tosa sem atendimento clínico pode ter outra análise, mas a presença de serviço veterinário muda o enquadramento.
Estética tem que fazer PGRSS?
Estética tem que fazer PGRSS quando o serviço gera resíduos de saúde, especialmente em procedimentos invasivos ou com perfurocortantes. A RDC 222/2018 cita salões de beleza e estética, além de piercing e tatuagem, dentro dos geradores abrangidos pela norma.
Clínicas de estética, espaços de micropigmentação e serviços com agulhas, lâminas, sangue, secreções ou materiais contaminados devem ter atenção redobrada.
Procedimentos como microagulhamento, aplicação de injetáveis, limpeza de pele com extração, micropigmentação e outros atendimentos com risco biológico podem gerar resíduos que exigem manejo próprio.
Farmácia tem que ter PGRSS?
Farmácia tem que ter PGRSS quando gera resíduos de serviços de saúde. A RDC 222/2018 cita drogarias e farmácias, inclusive as de manipulação, entre os geradores abrangidos pela norma.
Farmácias que aplicam injetáveis, realizam testes rápidos, fazem aferições com materiais descartáveis contaminados ou manipulam medicamentos precisam avaliar o plano com cuidado.
O PGRSS deve mostrar como o estabelecimento separa resíduos comuns, medicamentos vencidos, materiais perfurocortantes, embalagens contaminadas e outros resíduos da rotina farmacêutica.
Médico tem que ter PGRSS?
Médico tem que ter PGRSS quando o consultório gera resíduos de serviços de saúde. A obrigação vale para estabelecimentos ligados à atenção à saúde humana, mesmo que o atendimento ocorra em sala pequena ou consultório individual.
Consultórios médicos podem gerar luvas contaminadas, materiais com secreção, gazes, lâminas, amostras, coletores, medicamentos vencidos e perfurocortantes.
Condomínio tem que fazer PGRSS?
Condomínio comum não precisa fazer PGRSS apenas por existir. A obrigação aparece quando há geração de resíduos de serviços de saúde dentro do local, como ambulatório, sala de atendimento, clínica, consultório ou serviço semelhante.
Um condomínio residencial que gera apenas resíduos domiciliares não entra na mesma regra. Já um condomínio comercial com clínicas, consultórios, laboratórios ou serviços estéticos precisa avaliar quem responde pelos resíduos gerados.
Quando existem serviços individualizados no mesmo endereço, a RDC 222/2018 prevê que estabelecimentos com serviços geradores de RSS e licenças sanitárias individualizadas devem ter PGRSS que contemple os serviços existentes.
A norma também trata do compartilhamento de armazenamento externo em edificações não hospitalares, quando houver resíduos dos Grupos A e E.
Por isso, condomínios com atividades de saúde devem consultar a Vigilância Sanitária local e organizar a responsabilidade dos geradores.
Pequenos estabelecimentos também precisam de PGRSS?
Pequenos estabelecimentos precisam de PGRSS quando geram resíduos de serviços de saúde. A RDC 222/2018 não limita a obrigação ao tamanho da empresa, ao número de salas ou ao volume de atendimento.
A análise parte do resíduo. Se o serviço gera material biológico, químico, perfurocortante ou outro RSS, o plano deve mostrar como o estabelecimento controla cada etapa.
Um consultório odontológico individual, uma clínica de estética pequena ou um consultório médico com poucos atendimentos podem entrar na obrigação. Basta a rotina gerar resíduos enquadrados na norma.
A quantidade pode influenciar a forma de coleta, armazenamento e frequência de recolhimento, mas não elimina automaticamente a exigência do plano.
O que diz a RDC Anvisa nº 222/2018 sobre o PGRSS?
A RDC Anvisa nº 222/2018 diz que todo serviço gerador deve dispor de PGRSS. A norma também determina que o plano observe regras federais, estaduais, municipais ou do Distrito Federal.
O texto da norma orienta que o PGRSS descreva procedimentos de geração, segregação, acondicionamento, identificação, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos.
O que o PGRSS deve conter
O PGRSS deve apresentar informações compatíveis com o serviço. Entre os pontos previstos pela RDC 222/2018, entram:
- estimativa da quantidade de resíduos por grupo;
- procedimentos para segregação e acondicionamento;
- identificação dos resíduos;
- coleta e armazenamento;
- transporte interno e externo;
- tratamento e disposição final;
- ações em caso de emergência e acidentes;
- medidas de controle de vetores e pragas;
- capacitação da equipe;
- registros ligados ao manejo.
A norma também exige que o serviço mantenha cópia do PGRSS disponível para consulta dos órgãos de vigilância sanitária ou ambientais, funcionários, pacientes ou público em geral.

O que acontece se o estabelecimento não tiver PGRSS?
O estabelecimento que deveria ter PGRSS e não possui o plano pode enfrentar problemas em fiscalizações, licenciamento sanitário e renovação de alvará.
A Vigilância Sanitária pode solicitar o documento durante vistoria. Se o plano não existir, estiver desatualizado ou não combinar com a rotina do local, o responsável pode receber notificação e precisar corrigir as pendências.
Também podem ocorrer multas, restrições de funcionamento ou outros desdobramentos previstos nas normas locais. A gravidade depende da situação encontrada, do tipo de resíduo, do risco sanitário e da legislação do município ou estado.
Além da parte documental, a ausência do PGRSS costuma revelar falhas no descarte. Materiais perfurocortantes, resíduos com sangue, medicamentos e produtos químicos não devem seguir o mesmo caminho do lixo comum.
Quem deve elaborar o PGRSS?
O mais indicado é que o PGRSS seja elaborado por um engenheiro ambiental ou por uma empresa especializada com esse profissional na equipe, como a Soluções Resíduos.
O serviço gerador continua responsável pelo plano, mas pode terceirizar a elaboração, a implantação e o monitoramento, conforme a RDC 222/2018.
Na prática, o estabelecimento deve informar sua rotina, os procedimentos realizados, os resíduos gerados e a coleta contratada. A empresa especializada usa esses dados para criar um PGRSS compatível com a legislação, com a atividade exercida e com as exigências da Vigilância Sanitária.
Importante: o plano não deve ser copiado de outro estabelecimento. Cada atividade gera resíduos diferentes, usa materiais próprios e segue fluxos específicos de atendimento.
PGRSS é a mesma coisa que POP?
PGRSS não é a mesma coisa que POP. O PGRSS descreve como o estabelecimento gerencia seus resíduos de serviços de saúde. O POP mostra como a equipe executa uma tarefa específica.
O PGRSS pode informar que o estabelecimento deve separar resíduos perfurocortantes em coletor rígido. O POP detalha como o colaborador deve fazer esse descarte, quando trocar o coletor, onde armazenar e como registrar a atividade.
Os dois documentos se complementam. O PGRSS organiza o plano de resíduos. Os POPs orientam a execução das rotinas.
A Soluções Resíduos elabora os dois documentos: PGRSS e POPs para estabelecimentos que precisam alinhar descarte, registros e procedimentos internos.
Perguntas frequentes sobre quem é obrigado a ter o PGRSS
PGRSS é obrigatório para consultório pequeno?
Sim. Consultório pequeno precisa de PGRSS quando gera resíduos de serviços de saúde, como agulhas, luvas contaminadas, gazes com sangue, lâminas ou medicamentos vencidos. O porte do local não elimina a obrigação.
Quem trabalha sozinho precisa ter PGRSS?
Sim, quando a atividade gera resíduos de serviços de saúde. Dentistas, médicos, veterinários, esteticistas e outros profissionais autônomos podem precisar do plano mesmo sem equipe contratada.
PGRSS é exigido para renovar alvará sanitário?
A Vigilância Sanitária pode solicitar o PGRSS no licenciamento ou na renovação do alvará sanitário, conforme a atividade exercida e as regras do município.
Quem deve assinar o PGRSS?
O responsável legal do estabelecimento deve assinar o PGRSS. Quando uma empresa especializada elabora o plano, o documento também pode ter assinatura do profissional técnico responsável, como engenheiro ambiental.
PGRSS precisa de ART?
Pode precisar, conforme a exigência do órgão fiscalizador, do município e do profissional que elabora o documento. Quando um engenheiro ambiental faz o PGRSS, a ART pode comprovar a responsabilidade técnica.
Ginecologista tem que ter PGRSS?
Ginecologista tem que ter PGRSS quando gera resíduos de atendimento, coleta, materiais descartáveis contaminados, perfurocortantes ou outros resíduos com risco biológico.
Quem é obrigado a ter o PGRSS deve manter o plano atualizado
Quem é obrigado a ter o PGRSS não deve tratar o plano como documento feito uma única vez. O estabelecimento precisa revisar o conteúdo quando muda a rotina, o volume de resíduos, os procedimentos, a equipe, a empresa de coleta ou alguma exigência sanitária local.
O PGRSS também precisa estar disponível para consulta. A RDC 222/2018 exige que o serviço mantenha cópia do plano acessível aos órgãos de vigilância sanitária ou ambientais, funcionários, pacientes ou público em geral.
Consultórios odontológicos, clínicas veterinárias, farmácias, clínicas médicas, ginecologistas, estética, tatuagem, piercing e outros serviços que geram RSS devem avaliar a obrigação antes de uma vistoria. Corrigir depois de uma notificação costuma ser mais caro e mais urgente.
A Soluções Resíduos elabora PGRSS e POPs para estabelecimentos que precisam organizar documentos, descarte e rotinas internas conforme a legislação.
Precisa saber se o seu estabelecimento é obrigado a ter o PGRSS? Peça um orçamento pelo WhatsApp com a Soluções Resíduos e regularize seus documentos.




