PGRSS veterinária

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Clínica veterinária

Deyse Tatiane dos Santos

24/08/2026

PGRSS para clínica veterinária: o que é obrigatório e como fazer?

Se você está procurando um PGRSS para veterinária, provavelmente já sabe que uma clínica não gera apenas lixo comum. Agulhas, medicamentos, materiais com sangue, frascos, peças anatômicas e outros resíduos podem exigir formas diferentes de descarte.

É justamente para organizar esse processo que existe o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS).

O documento descreve quais resíduos são gerados no estabelecimento e como será feita a segregação, o acondicionamento, o armazenamento, a coleta, o transporte, o tratamento e a destinação de cada um deles.

A principal referência sanitária é a RDC nº 222/2018 da Anvisa, que estabelece regras para o gerenciamento dos resíduos de serviços de saúde, inclusive aqueles gerados na assistência à saúde animal.

O ponto mais importante é que o plano precisa representar a rotina real do estabelecimento. Um consultório que realiza consultas e vacinação não gera os mesmos resíduos de um hospital veterinário com cirurgia, internação e laboratório.

Clínica veterinária precisa de PGRSS?

Sim. Os serviços relacionados à atenção à saúde animal que geram resíduos de serviços de saúde estão sujeitos às regras de gerenciamento previstas na RDC 222/2018.

Isso pode abranger clínicas veterinárias, consultórios, hospitais, unidades que realizam vacinação, laboratórios e outros estabelecimentos que executem procedimentos relacionados à saúde animal. O porte da empresa, sozinho, não define a necessidade do documento.

Uma clínica pequena pode gerar agulhas, medicamentos vencidos, materiais contaminados com sangue e outros resíduos que precisam de manejo específico.

Conselho Federal de Medicina Veterinária também possui orientações voltadas ao gerenciamento de resíduos produzidos nos serviços de saúde animal.

Além das normas federais, é necessário conferir as regras adotadas pela Vigilância Sanitária e pelos órgãos ambientais do município e do estado onde o estabelecimento funciona.

O que é o PGRSS de uma clínica veterinária?

O PGRSS é o documento que estabelece como os resíduos serão gerenciados desde o momento em que são produzidos até sua destinação final.

Na clínica veterinária, isso começa dentro de cada ambiente.

Um resíduo gerado durante uma aplicação de medicamento, por exemplo, precisa ser separado corretamente já no local do procedimento. O mesmo vale para materiais utilizados em curativos, cirurgias, exames laboratoriais e demais atendimentos.

O plano deve definir procedimentos para etapas como:

  • segregação dos resíduos;
  • acondicionamento;
  • identificação;
  • coleta interna;
  • transporte interno;
  • armazenamento;
  • coleta externa;
  • transporte externo;
  • tratamento, quando necessário;
  • destinação final;
  • limpeza dos recipientes e áreas de armazenamento;
  • treinamento dos funcionários;
  • condutas em caso de acidentes.

Essas informações precisam acompanhar as atividades realizadas no local.

Quais resíduos uma clínica veterinária gera?

Uma clínica veterinária pode gerar resíduos dos Grupos A, B, C, D e E, conforme a classificação estabelecida pela RDC 222/2018.

Os grupos presentes em cada estabelecimento dependem dos serviços oferecidos.

Grupo A – resíduos com risco biológico

O Grupo A reúne resíduos que apresentam possível presença de agentes biológicos e que, por suas características, podem oferecer risco de infecção.

Em serviços veterinários, podem aparecer resíduos provenientes de procedimentos clínicos, cirúrgicos e laboratoriais, além de determinados tecidos, órgãos, peças anatômicas, carcaças e cadáveres de animais.

Esse grupo possui subdivisões: A1, A2, A3, A4 e A5.

Por isso, não é correto classificar todo material proveniente de animais da mesma forma.

Grupo B – resíduos químicos

O Grupo B reúne resíduos que contêm produtos ou substâncias químicas que podem representar risco à saúde ou ao meio ambiente.

Dependendo das atividades da clínica, podem ser gerados:

  • medicamentos vencidos ou impróprios para uso;
  • resíduos farmacêuticos;
  • reagentes laboratoriais;
  • produtos químicos utilizados em exames;
  • determinadas embalagens contaminadas;
  • outros resíduos com características químicas de risco.

A forma de acondicionamento e destinação deve considerar o tipo de produto e suas características.

Grupo C – rejeitos radioativos

O Grupo C corresponde aos resíduos que contenham radionuclídeos acima dos limites estabelecidos pelas normas da Comissão Nacional de Energia Nuclear.

Esse tipo de resíduo não faz parte da rotina de toda clínica veterinária.

Quando houver atividades que utilizem materiais radioativos, o gerenciamento precisa seguir também as exigências específicas da CNEN.

Grupo D – resíduos comuns

O Grupo D reúne materiais que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico e que podem ser comparados aos resíduos domiciliares.

Alguns exemplos são:

  • papéis de escritório;
  • embalagens sem contaminação;
  • resíduos de alimentação;
  • materiais administrativos;
  • resíduos de limpeza sem contaminação de risco;
  • pelos provenientes de banho e tosa.

Separar corretamente o Grupo D evita que resíduos comuns sejam descartados junto com materiais que exigem coleta e tratamento específicos.

Grupo E – materiais perfurocortantes

Agulhas, lâminas de bisturi, ampolas de vidro quebradas e outros objetos capazes de cortar ou perfurar fazem parte do Grupo E.

Esses resíduos devem ser colocados em recipientes próprios, resistentes à punctura, ruptura e vazamento.

Os coletores de perfurocortantes não podem ser esvaziados ou reaproveitados e devem ser substituídos quando atingirem o limite indicado pela legislação ou pelo fabricante.

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Carcaça e animal morto são sempre Grupo A2?

Não. A classificação depende da origem do resíduo e das condições envolvidas.

O Subgrupo A2 contempla situações específicas, como carcaças, peças anatômicas e vísceras de animais submetidos a experimentação com inoculação de microrganismos, além de determinadas situações envolvendo animais suspeitos de portar agentes de relevância epidemiológica.

Já cadáveres, carcaças, peças anatômicas e vísceras provenientes de animais que não foram submetidos a processos de experimentação com inoculação de microrganismos podem ser classificados no Subgrupo A4, conforme as condições previstas na RDC.

Por esse motivo, não é adequado usar uma única classificação para qualquer animal morto recebido ou gerado na clínica.

O PGRSS deve indicar quais situações podem ocorrer naquele estabelecimento e estabelecer o manejo correspondente.

Como deve ser feito o descarte de animais mortos?

O descarte deve considerar a classificação do resíduo, as condições do animal e as exigências sanitárias e ambientais aplicáveis ao município.

O estabelecimento precisa definir como o cadáver ou a carcaça será acondicionado, onde ficará armazenado até a retirada e quem será responsável pela coleta e destinação.

Também podem existir diferenças de manejo de acordo com o porte do animal e com a existência de suspeita de doenças ou agentes de relevância epidemiológica.

Por isso, o procedimento adotado deve estar descrito no plano e compatível com a estrutura da clínica.

Pet shop precisa de PGRSS?

Depende das atividades realizadas e dos resíduos gerados no estabelecimento. Um pet shop que também possui consultório veterinário, vacinação, aplicação de medicamentos ou outros procedimentos de assistência à saúde animal pode gerar resíduos sujeitos à RDC 222/2018.

Já um estabelecimento que trabalha somente com banho e tosa possui outra situação.

A própria Anvisa esclarece que os pelos provenientes do banho e tosa são resíduos do Grupo D, quando não apresentam risco biológico, químico ou radiológico.

A RDC também prevê uma condição específica para estabelecimentos que geram exclusivamente resíduos do Grupo D. Nesses casos, a exigência deve ser verificada junto à Vigilância Sanitária local, pois pode ser admitida a notificação dessa condição em substituição ao plano completo.

Portanto, não é o nome “pet shop” que define sozinho se o estabelecimento precisa ou não do PGRSS. É necessário avaliar o que realmente é feito no local.

Consultório veterinário pequeno precisa de PGRSS?

O tamanho do consultório não elimina automaticamente a obrigação de gerenciar os resíduos de serviços de saúde. Mesmo uma estrutura pequena pode gerar materiais que exigem cuidados específicos.

Um consultório que realiza vacinação, por exemplo, pode gerar agulhas e outros perfurocortantes. Também pode haver medicamentos descartados, materiais contaminados e resíduos comuns.

O plano deve ser proporcional à realidade do estabelecimento, mas precisa contemplar os resíduos efetivamente produzidos.

Atendimento veterinário domiciliar também gera resíduos?

Sim. O atendimento fora da clínica não elimina a responsabilidade sobre os resíduos produzidos durante o procedimento.

Vacinas, seringas, agulhas, gazes e outros materiais utilizados durante o atendimento continuam precisando de acondicionamento, transporte e destinação adequados.

O CFMV já reforçou que o médico-veterinário que realiza atendimento domiciliar deve possuir planejamento para o gerenciamento desses resíduos e comprovar sua destinação ambientalmente adequada.

Isso significa que o profissional não pode simplesmente deixar os materiais gerados na residência do tutor ou descartá-los junto ao lixo doméstico.

O que deve constar no PGRSS?

O documento deve explicar de forma objetiva como a clínica gerencia cada resíduo que realmente gera.

Entre as informações que normalmente precisam constar estão:

  • identificação do estabelecimento;
  • atividades realizadas;
  • classificação dos resíduos gerados;
  • estimativa das quantidades;
  • locais de geração;
  • formas de segregação;
  • tipos de recipientes e embalagens utilizados;
  • identificação dos resíduos;
  • procedimento de coleta interna;
  • armazenamento temporário e externo, quando aplicável;
  • frequência de retirada;
  • empresa responsável pela coleta;
  • transporte dos resíduos;
  • tratamento;
  • destinação final;
  • limpeza e higienização;
  • medidas para acidentes;
  • controle de vetores e pragas;
  • treinamento dos funcionários;
  • procedimentos relacionados à logística reversa, quando aplicável.

Também podem ser exigidos documentos das empresas responsáveis pela coleta, tratamento e destinação.

O conteúdo precisa conversar com a estrutura física e com os procedimentos realizados.

Se o plano disser que os resíduos infectantes ficam armazenados em um determinado local, por exemplo, esse espaço precisa existir e funcionar da forma descrita.

Como fazer o PGRSS de uma clínica veterinária?

A elaboração começa pelo levantamento das atividades realizadas e dos resíduos produzidos em cada ambiente.

Não faz sentido começar preenchendo um modelo pronto sem conhecer a rotina da clínica.

O trabalho pode seguir esta sequência:

  1. levantar todos os serviços e procedimentos realizados;
  2. identificar quais resíduos são produzidos em cada atividade;
  3. classificar os resíduos nos grupos e subgrupos correspondentes;
  4. estimar as quantidades geradas;
  5. verificar os recipientes utilizados;
  6. analisar o fluxo da coleta dentro da clínica;
  7. definir os locais de armazenamento;
  8. identificar quem realiza a coleta externa;
  9. conferir a documentação das empresas contratadas;
  10. verificar o tratamento e a destinação de cada resíduo;
  11. estabelecer procedimentos para acidentes e emergências;
  12. registrar essas informações no PGRSS;
  13. orientar a equipe para que a rotina adotada seja compatível com o documento.

Uma clínica que possui centro cirúrgico, internação e laboratório precisará de um plano diferente de um consultório que realiza apenas consultas e vacinação.

Por isso, baixar um PGRSS de clínica veterinária em PDF ou Word e trocar apenas nome, endereço e CNPJ pode resultar em um documento que não corresponde ao estabelecimento.

Como regularizar o PGRSS da sua clínica veterinária?

Para regularizar a clínica, primeiro é preciso identificar quais atividades são realizadas, quais resíduos são gerados e como eles são manejados atualmente.

A partir desse levantamento, o plano pode ser elaborado de acordo com a RDC 222/2018 e com as exigências sanitárias e ambientais aplicáveis ao município.

Soluções Resíduos elabora PGRSS para clínicas veterinárias, consultórios, hospitais veterinários, pet shops e outros serviços de saúde em todo o Brasil.

Cada documento é desenvolvido de acordo com as atividades, resíduos, estrutura e rotina do estabelecimento.

Se você precisa elaborar ou atualizar o PGRSS da sua clínica veterinária, entre em contato com a Soluções Resíduos e solicite um orçamento.

Perguntas frequentes sobre PGRSS em serviços veterinários

Toda clínica veterinária precisa de PGRSS?

Os estabelecimentos relacionados à atenção à saúde animal que geram resíduos de serviços de saúde devem atender às regras da RDC 222/2018, além das exigências locais.

Um veterinário autônomo precisa de PGRSS?

Depende das atividades realizadas e dos resíduos gerados. O atendimento domiciliar, por exemplo, também pode produzir perfurocortantes, medicamentos e materiais contaminados que precisam de gerenciamento adequado.

Pet shop que só faz banho e tosa precisa de PGRSS?

Se o estabelecimento gerar exclusivamente resíduos do Grupo D, existe tratamento específico na RDC 222/2018. A situação deve ser verificada com a Vigilância Sanitária responsável pelo município.

Pelo de cachorro é resíduo infectante?

Não automaticamente. A Anvisa enquadra os pelos provenientes de atividades de banho e tosa no Grupo D nas condições previstas pela norma.

Agulha usada em animal é qual grupo?

Agulhas utilizadas em procedimentos veterinários são materiais perfurocortantes e pertencem ao Grupo E.

Medicamento veterinário vencido é qual grupo?

Medicamentos descartados podem ser enquadrados no Grupo B. O manejo deve considerar as características do produto e as regras aplicáveis ao descarte de medicamentos.

Existe Grupo F para carcaças de animais?

Não. A RDC 222/2018 utiliza os Grupos A, B, C, D e E. Carcaças, cadáveres e peças anatômicas de animais são classificados de acordo com as situações previstas nos subgrupos do Grupo A.

Posso baixar um PGRSS veterinário pronto e usar na minha clínica?

Um modelo pode servir como referência, mas o documento precisa representar as atividades, resíduos, quantidades, armazenamento, coleta e destinação reais do estabelecimento. Trocar apenas os dados cadastrais de um arquivo pronto pode deixar informações importantes de fora.

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Deyse Tatiane dos Santos

Engenheira Ambiental e de Segurança do Trabalho, com pós-graduação em Gestão de Resíduos. Atua desde 2014 na área ambiental e é especialista em PGRSS, regularização sanitária e gestão de resíduos para serviços de saúde.