O PGRSS é obrigatório para dentistas que geram resíduos de serviços de saúde e deve representar a rotina real do consultório ou da clínica odontológica. O documento registra quais resíduos são gerados e como ocorre a separação, o acondicionamento, o armazenamento, a coleta e a destinação.
A principal referência sanitária para elaborar o plano é a RDC nº 222/2018 da Anvisa, que regulamenta as Boas Práticas de Gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde. A norma substituiu a antiga RDC 306/2004 e estabelece as responsabilidades do gerador e as regras para cada etapa do manejo.
Para um consultório odontológico, o PGRSS não deve ser tratado como um formulário em que basta trocar nome, CNPJ e endereço. Os procedimentos realizados interferem nos resíduos gerados e, consequentemente, na forma como o plano será elaborado.
Na Soluções Resíduos, elaboramos PGRSS para dentistas e clínicas odontológicas de todo o Brasil. O levantamento considera as atividades realizadas, os resíduos efetivamente gerados, a estrutura do estabelecimento, a coleta contratada e as exigências locais aplicáveis.
O que é PGRSS na odontologia?
O PGRSS na odontologia é o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde que descreve como o consultório ou a clínica administra os resíduos gerados durante suas atividades.
A RDC 222/2018 determina que o plano considere as características e os riscos dos resíduos e descreva as ações adotadas durante todo o gerenciamento.
O documento deve contemplar etapas como geração, segregação, acondicionamento, identificação, coleta, armazenamento, transporte, tratamento, destinação e disposição final ambientalmente adequada. Também precisa trazer informações relacionadas à capacitação dos trabalhadores, situações de emergência, controle de vetores e empresas contratadas para as etapas externas do gerenciamento.
O conteúdo muda conforme a clínica. Um dentista que utiliza somente radiografia digital, por exemplo, não possui a mesma rotina de resíduos químicos de um estabelecimento que ainda trabalha com processamento radiográfico convencional.
Da mesma forma, um consultório que realiza procedimentos cirúrgicos pode gerar resíduos diferentes daqueles encontrados em uma clínica com outro perfil de atendimento.
A Anvisa não fornece um único modelo oficial de PGRSS que sirva para qualquer estabelecimento. A versão comentada da RDC 222/2018 reforça que o gerenciamento precisa considerar as características do próprio gerador.
O PGRSS é obrigatório?
Sim. O serviço que gera resíduos de serviços de saúde é responsável por elaborar, implantar, implementar e monitorar o PGRSS, conforme determina a RDC 222/2018.
O plano também precisa ficar disponível para consulta da Vigilância Sanitária e dos órgãos ambientais, além de funcionários, pacientes e público em geral.
A RDC traz uma exceção. Quando um serviço gera exclusivamente resíduos do Grupo D, sem risco biológico, químico ou radiológico, o PGRSS pode ser substituído, para obtenção da licença sanitária, por uma notificação dessa condição ao órgão de Vigilância Sanitária competente.
Em consultórios odontológicos, essa situação precisa ser analisada com cuidado. Atendimentos podem gerar materiais com risco biológico, resíduos químicos e perfurocortantes, além dos resíduos comuns.
A regulamentação específica da odontologia também reforçou essa obrigação. A RDC 1002/2025 determina que os serviços odontológicos elaborem o PGRSS conforme a RDC 222/2018 ou a norma que vier a substituí-la. A RDC 1002 não substitui as regras de gerenciamento de resíduos: para esse assunto, a referência continua sendo a RDC 222/2018.

Como fazer um PGRSS passo a passo?
Para fazer o PGRSS de um consultório odontológico, é preciso primeiro conhecer as atividades realizadas e identificar os resíduos realmente gerados; depois, o documento deve registrar como cada um deles será manejado até a destinação final.
A RDC 222/2018 exige que o plano estime a quantidade de resíduos por grupo de risco e descreva os procedimentos adotados durante o gerenciamento. Também devem ser observadas as regras sanitárias, ambientais e de coleta existentes no local onde o serviço funciona.
1. Levante as atividades realizadas no consultório
O ponto de partida é identificar o que o dentista realmente faz.
Clínica geral, endodontia, cirurgia, implantodontia, prótese, ortodontia e radiologia são exemplos de atividades que podem interferir nos tipos e nas quantidades de resíduos gerados.
Esse levantamento evita inserir no documento materiais que nunca aparecem no estabelecimento.
2. Identifique os resíduos odontológicos gerados
Depois das atividades, é preciso observar o que cada procedimento gera.
A RDC 222/2018 divide os resíduos de serviços de saúde nos Grupos A, B, C, D e E. No consultório odontológico, os grupos encontrados dependem dos procedimentos, produtos e tecnologias utilizadas.
| Grupo | Classificação | Exemplos que podem aparecer na odontologia |
| A | Resíduos com possível presença de agentes biológicos | Materiais resultantes da assistência e determinados tecidos ou resíduos provenientes de procedimentos |
| B | Resíduos químicos | Saneantes e desinfetantes perigosos, resíduos contendo metais pesados, amálgama quando houver e revelador ou fixador de radiologia convencional |
| C | Rejeitos radioativos | Não são resíduos normalmente gerados na rotina odontológica convencional |
| D | Resíduos comuns | Papéis administrativos, embalagens limpas, resíduos de sanitários e materiais sem risco biológico, químico ou radiológico |
| E | Perfurocortantes | Agulhas, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi e ampolas de vidro |
A RDC classifica como Grupo D os resíduos que não apresentam risco biológico, químico ou radiológico e podem ser equiparados aos resíduos domiciliares. Portanto, Grupo D não deve ser confundido com resíduo infectante.
Na odontologia, muitos materiais da assistência podem se enquadrar no Subgrupo A4, desde que atendam aos critérios previstos na norma, entre eles materiais resultantes da assistência que não contenham sangue ou líquidos corpóreos na forma livre.
Já o Grupo E reúne os perfurocortantes. A própria RDC cita agulhas, brocas, limas endodônticas, pontas diamantadas, lâminas de bisturi e ampolas de vidro entre os exemplos.
Nem todo consultório gera todos os grupos. Essa análise precisa ser feita a partir das atividades do estabelecimento.
3. Quantifique os resíduos
Não basta escrever que o consultório produz resíduos infectantes, químicos, comuns ou perfurocortantes. O PGRSS deve apresentar uma estimativa da quantidade gerada por grupo.
A forma de quantificação pode depender das características do serviço e também de exigências do órgão local.
Esse dado interfere em outras decisões, como capacidade dos recipientes, armazenamento e frequência de coleta.
4. Defina como será feita a segregação
A segregação acontece no momento e no local em que o resíduo é gerado.
Uma agulha utilizada durante o atendimento não pode seguir o mesmo fluxo de uma embalagem limpa, por exemplo.
Separar corretamente os resíduos evita misturas que aumentam riscos e ainda podem elevar o custo da coleta. Quando um resíduo comum é colocado junto ao infectante, todo o volume passa a seguir um fluxo mais restritivo.
5. Defina o acondicionamento e a identificação
Cada tipo de resíduo precisa de recipiente compatível com suas características.
Para perfurocortantes do Grupo E, a RDC 222/2018 determina o uso de recipiente identificado, rígido, com tampa e resistente à punctura, ruptura e vazamento. O coletor deve ser substituído quando atingir 3/4 da capacidade ou conforme as instruções do fabricante e não pode ser esvaziado manualmente para reaproveitamento.
Já os resíduos do Subgrupo A4 são acondicionados em saco branco leitoso e encaminhados para disposição final ambientalmente adequada nas condições previstas pela norma.
A escolha das lixeiras, sacos e coletores precisa acompanhar a classificação dos resíduos. Esse assunto é detalhado no conteúdo da Soluções Resíduos sobre lixeira para consultório odontológico.

6. Descreva a coleta e o transporte dentro do estabelecimento
O PGRSS deve explicar como os resíduos saem dos pontos de geração e chegam ao local onde permanecem até a coleta externa.
Dependendo do porte da clínica, pode existir uma rotina simples ou um fluxo interno com horários, recipientes e trajetos definidos.
O documento precisa retratar o que realmente é possível executar naquele espaço.
7. Informe como os resíduos ficam armazenados
Também deve constar no plano onde os resíduos permanecem antes da retirada pela empresa responsável.
O local, os recipientes e a organização do armazenamento precisam considerar os grupos gerados e as normas aplicáveis.
Não adianta descrever no PGRSS um abrigo ou uma área que não existe na clínica. Quando o espaço não atende à rotina prevista, primeiro deve ser avaliada a adequação possível para o estabelecimento.
8. Identifique quem faz a coleta, o tratamento e a destinação
Quando a clínica contrata empresas para coleta, transporte, tratamento ou destinação, essas informações devem aparecer no PGRSS.
A Anvisa determina ainda que o plano apresente cópia do contrato de prestação de serviços e da licença ambiental das empresas responsáveis pela destinação dos RSS.
O dentista não deixa de ter responsabilidade sobre os resíduos simplesmente porque contratou uma empresa para retirá-los.
9. Registre treinamentos e procedimentos para acidentes
O gerenciamento não termina na compra da lixeira certa.
As pessoas que trabalham no consultório precisam saber separar os materiais, fechar os recipientes, realizar a retirada interna e agir diante de derramamentos ou acidentes.
A RDC 222/2018 prevê programas de capacitação para os profissionais envolvidos no gerenciamento dos resíduos e determina que o PGRSS descreva as medidas adotadas para emergências e acidentes.
10. Confira as exigências da sua cidade
Além da RDC 222/2018, o estabelecimento deve observar normas sanitárias e ambientais estaduais e municipais, regras de limpeza urbana e procedimentos definidos pelo órgão responsável pelo licenciamento.
Algumas cidades possuem formulário próprio, pedem anexos específicos ou estabelecem critérios adicionais para análise do PGRSS.
É um dos motivos pelos quais o mesmo arquivo não deve ser replicado automaticamente para clínicas localizadas em municípios diferentes.
Posso usar um PGRSS odontológico pronto em Word ou PDF?
Um modelo pode ajudar a visualizar a organização do plano, mas baixar um PGRSS pronto e trocar somente os dados da clínica pode produzir um documento incompatível com o consultório.
Esse problema aparece com frequência quando um modelo menciona:
- amálgama em uma clínica que não utiliza esse material;
- revelador e fixador em um consultório com radiologia digital;
- procedimentos que o dentista não realiza;
- empresa coletora diferente da contratada;
- recipientes que não existem no estabelecimento;
- volumes de resíduos copiados de outra clínica;
- armazenamento diferente daquele adotado no endereço.
O documento pode parecer completo no papel e, mesmo assim, não representar a rotina encontrada durante uma inspeção.
Leia também:
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Quem pode fazer o PGRSS simplificado?
A RDC 222/2018 não estabelece um modelo federal único chamado “PGRSS simplificado”. Quando um município oferece formulário ou procedimento simplificado, é preciso seguir os critérios definidos pelo próprio órgão local.
Também não se deve confundir PGRSS simplificado com a situação dos geradores exclusivamente de Grupo D. Para esses estabelecimentos, a RDC prevê que o plano pode ser substituído, para fins de licença sanitária, por uma notificação dessa condição à Vigilância Sanitária competente.
Quem pode emitir o PGRSS?
A RDC 222/2018 não exige que o responsável pela elaboração do PGRSS tenha formação superior ou inscrição obrigatória em conselho profissional. O responsável legal do serviço deve indicar quem responderá pelo plano.
Esse ponto foi esclarecido pela própria Anvisa em seu documento de Perguntas e Respostas sobre a RDC 222/2018.
A Agência informa que a elaboração, implantação e monitoramento podem ser terceirizados. Também esclarece que o profissional indicado pelo responsável legal não precisa, por força da RDC 222, possuir curso superior ou inscrição em conselho de classe.
Outras regras podem interferir nessa resposta.
Quando existe licenciamento ambiental, termo de referência municipal ou outra regulamentação aplicável, o órgão responsável pode solicitar documentos ou responsabilidades técnicas adicionais.
Qual profissional elabora o PGRSS?
O profissional responsável deve conhecer a legislação aplicável e conseguir transformar a rotina do estabelecimento em um plano coerente com os resíduos gerados.
A RDC 222/2018 permite terceirizar a elaboração, a implantação e o monitoramento do PGRSS. O serviço gerador, no entanto, continua responsável pelo correto gerenciamento dos resíduos.
Na Soluções Resíduos, o PGRSS é elaborado a partir de um levantamento específico do estabelecimento. Em vez de preencher um arquivo genérico, analisamos as atividades, resíduos, acondicionamento, armazenamento, coleta e destinação informados pelo cliente.
Quando identificamos alguma diferença entre a rotina atual e a forma correta de gerenciamento, apontamos as adequações necessárias.
Quanto custa um PGRSS?
O valor de um PGRSS varia conforme o tipo e o porte do estabelecimento, os procedimentos realizados, os resíduos gerados e as exigências do município.
Para consultórios odontológicos menores, a faixa apresentada atualmente pela Soluções Resíduos em seu levantamento de preços fica, em geral, entre R$ 950 e R$ 1.800. Clínicas maiores ou com necessidades documentais específicas podem ter outro orçamento.
Dois dentistas da mesma cidade podem receber propostas diferentes se um deles possui apenas um consultório e o outro administra uma clínica com várias salas, maior geração de resíduos e atividades diferentes.
O valor também precisa ser comparado com o escopo entregue. Um serviço pode contemplar somente a montagem do documento, enquanto outro pode incluir levantamento técnico, orientação de adequações e suporte diante de exigências do órgão responsável.
Temos um conteúdo específico sobre quanto custa um PGRSS, com faixas de valores e os fatores que interferem no orçamento.
Como obter o PGRSS?
O dentista pode elaborar o PGRSS com sua própria equipe ou contratar uma consultoria para levantar as informações do consultório e preparar o documento conforme a RDC 222/2018 e as exigências aplicáveis ao local.
A própria RDC permite terceirizar a elaboração, a implantação e o monitoramento do plano. Na Soluções Resíduos, o processo pode ser realizado online.
Primeiro, coletamos os dados do estabelecimento e das atividades realizadas. O dentista informa a estrutura do local, equipe, procedimentos, tipos de resíduos, recipientes utilizados, armazenamento, coleta contratada e outras informações necessárias.
Depois, avaliamos a classificação e o gerenciamento dos resíduos e verificamos os requisitos aplicáveis ao processo.
Se houver algum ponto que precise ser corrigido, o cliente recebe as orientações de adequação. O PGRSS final é elaborado de acordo com a rotina informada e não a partir de um modelo genérico de outra clínica.
Esse formato permite atender consultórios e clínicas odontológicas de diferentes regiões do Brasil sem exigir que o profissional tente interpretar sozinho cada item da RDC 222/2018.
O PGRSS tem validade?
O PGRSS não possui um prazo federal fixo de validade definido pela RDC 222/2018, mas deve ser monitorado, mantido atualizado e alterado sempre que a rotina do estabelecimento mudar.
A própria Anvisa esclareceu essa dúvida em fevereiro de 2024. Segundo a Agência, o plano deve ser dinâmico e incorporar mudanças nos processos de trabalho. A periodicidade de revisão pode ser definida pelo responsável pela elaboração e implantação, sem prejuízo de regras locais que estabeleçam outras exigências.
Uma atualização pode ser necessária quando houver, por exemplo:
- mudança de endereço;
- inclusão ou retirada de procedimentos;
- alteração nos resíduos gerados;
- mudança no armazenamento;
- troca da empresa coletora;
- alteração relevante na quantidade de resíduos;
- mudança nas regras do município;
- adequações solicitadas durante fiscalização.
Um PGRSS elaborado há pouco tempo também pode ficar desatualizado se a clínica mudar sua operação.
Temos um guia específico sobre validade do PGRSS, com as situações em que vale revisar o documento.
Precisa fazer o PGRSS do seu consultório odontológico?
Se o seu consultório precisa elaborar ou atualizar o PGRSS, a Soluções Resíduos pode preparar o plano de acordo com a RDC 222/2018, os resíduos gerados e as exigências aplicáveis ao estabelecimento.
Atendemos dentistas que estão abrindo o consultório, regularizando a documentação, renovando licenças, respondendo a exigências da Vigilância Sanitária ou revisando um plano que já não corresponde à rotina atual.
O serviço parte das informações reais da clínica. Dessa forma, o PGRSS registra os procedimentos realizados, os resíduos existentes, a forma de acondicionamento, a coleta contratada e o fluxo adotado no estabelecimento.
Além da elaboração do plano, a Soluções Resíduos orienta sobre adequações identificadas durante o levantamento e pode auxiliar com outros documentos relacionados à regularização sanitária do consultório.
Fale com a Soluções Resíduos e solicite um orçamento para elaborar o PGRSS da sua clínica odontológica.
Perguntas frequentes sobre PGRSS para dentistas
O PGRSS é o Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde. No consultório odontológico, ele descreve quais resíduos são gerados e como são segregados, acondicionados, armazenados, coletados, transportados e destinados conforme a RDC 222/2018.
Sim. O dentista que gera resíduos de serviços de saúde deve manter o PGRSS de acordo com a RDC 222/2018. A exceção prevista pela norma ocorre quando o estabelecimento gera exclusivamente resíduos do Grupo D, situação que deve ser informada à Vigilância Sanitária conforme as regras locais.
A RDC 222/2018 não exige que o responsável pela elaboração do PGRSS tenha uma formação superior específica ou inscrição obrigatória em conselho profissional. A elaboração também pode ser terceirizada, mas é preciso verificar se o município ou o órgão ambiental possui exigências adicionais.
O valor varia conforme o porte da clínica, os procedimentos realizados, os resíduos gerados e as exigências do município. Por isso, o orçamento deve considerar as características do estabelecimento e o escopo necessário para a regularização.
A RDC 222/2018 não estabelece um prazo federal único de validade para o PGRSS. O documento deve permanecer atualizado e ser revisado quando houver mudanças nas atividades, nos resíduos gerados, na coleta, no armazenamento ou em outras condições do estabelecimento.
Um modelo pronto pode servir como referência, mas não deve ser usado apenas trocando nome, endereço e CNPJ. O PGRSS precisa corresponder aos procedimentos, resíduos, volumes, recipientes, armazenamento e empresas contratadas pelo consultório.
O dentista pode elaborar o plano internamente ou contratar uma consultoria. Na Soluções Resíduos, levantamos as informações do consultório e elaboramos o PGRSS conforme a RDC 222/2018 e as exigências aplicáveis ao estabelecimento.
Sim. A Soluções Resíduos elabora PGRSS para consultórios e clínicas odontológicas em todo o Brasil, considerando as atividades realizadas, os resíduos gerados e a rotina de cada estabelecimento.



