A RDC 1002/2025 para odontologia estabeleceu requisitos nacionais de Boas Práticas de Funcionamento para consultórios, clínicas e outros serviços odontológicos. A norma trata de estrutura física, processamento de instrumentais, segurança do paciente, gerenciamento de resíduos, equipamentos e documentação que precisa fazer parte da rotina do estabelecimento.
Para quem já tinha um serviço regularizado quando a resolução foi publicada, a Anvisa estabeleceu prazo de 360 dias para as adequações previstas na nova regra. Já novos estabelecimentos precisam atender aos requisitos aplicáveis desde o início de suas atividades.
Se você é responsável por um consultório ou clínica odontológica, vale entender o que realmente mudou e, principalmente, quais documentos e rotinas precisam ser revistos.
O que é a RDC 1002 da Anvisa?
A RDC 1002/2025 é a resolução da Anvisa que estabelece os requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para serviços que prestam assistência odontológica no Brasil.
Ela se aplica a serviços públicos e privados e define critérios sanitários relacionados à organização, estrutura, equipamentos, processamento de dispositivos médicos, gestão da qualidade e resíduos.
A resolução foi publicada no Diário Oficial da União em 16 de dezembro de 2025 e alcança diferentes formas de assistência odontológica.
Quem precisa cumprir a RDC 1002/2025?
A aplicação da norma é ampla. Ela alcança serviços odontológicos de pessoas físicas ou jurídicas, públicos, privados, filantrópicos, civis e militares, inclusive aqueles ligados ao ensino e à pesquisa.
Estão contemplados, entre outros:
- consultórios odontológicos individuais;
- clínicas odontológicas;
- consultórios odontológicos coletivos;
- centros cirúrgicos odontológicos;
- salas de imagem odontológica;
- unidades móveis e transportáveis;
- unidades de atendimento portátil;
- atendimento odontológico em espaço escolar;
- laboratórios de prótese dentária, observadas as regras específicas previstas para esses estabelecimentos.
Para facilitar para os profissionais, em julho de 2026, a Anvisa também publicou um documento de Perguntas e Respostas sobre a RDC 1002/2025, esclarecendo dúvidas que surgiram após a publicação da norma. Entre elas estão questões sobre classificação dos consultórios, estrutura, esterilização, rastreabilidade e equipamentos.
Qual é o prazo para se adequar à RDC 1002/2025?
Os estabelecimentos que já estavam regularizados na data de publicação da norma têm até 11 de dezembro de 2026 para realizar as adequações previstas na RDC 1002/2025, considerando o prazo de 360 dias contado da publicação, em 16 de dezembro de 2025.
A situação muda para serviços novos. A própria RDC estabelece que o estabelecimento que não estava regularizado junto à Vigilância Sanitária na data de publicação da norma é considerado novo, independentemente de quanto tempo já funcionava. Esses serviços devem observar integralmente as exigências aplicáveis.
Por isso, mesmo quem está dentro do prazo não deve deixar a adequação para dezembro. Há documentos a elaborar, rotinas a implantar, registros a organizar e, dependendo do estabelecimento, mudanças físicas ou operacionais que precisam ser feitas antes da data-limite.

O que a norma 1002/2025 da Anvisa dispõe?
A RDC 1002/2025 dispõe sobre as condições sanitárias necessárias para o funcionamento dos serviços odontológicos, desde a classificação do estabelecimento até as rotinas de esterilização, segurança do paciente, gestão de resíduos e documentação técnica.
Um dos pontos que merece bastante atenção é a Série de Documentos de Boas Práticas de Funcionamento, a SDBPF.
A RDC determina que o Responsável Técnico do serviço elabore e implemente essa série de documentos. Ela deve representar a realidade do estabelecimento e reunir rotinas, protocolos, Procedimentos Operacionais Padrão e planos utilizados no serviço.
O que é a SDBPF exigida pela RDC 1002/2025?
A SDBPF é o conjunto de documentos que formaliza as Boas Práticas de Funcionamento do serviço odontológico. Não se trata de baixar um manual pronto e trocar o nome da clínica.
A resolução determina que a documentação seja adaptada ao serviço, esteja disponível aos profissionais e à autoridade sanitária e seja formalmente aprovada e assinada pelo responsável legal. Os planos, protocolos e POPs também devem passar por revisão, no mínimo, a cada dois anos quando aplicável, ou antes disso quando houver mudanças que interfiram na assistência.
Entre os documentos previstos pela RDC estão:
- Projeto Básico de Arquitetura aprovado pela Vigilância Sanitária competente;
- documentação relacionada à gestão de recursos humanos;
- plano anual de educação permanente e registros das capacitações;
- contratos, licenças e qualificações dos serviços terceirizados;
- Plano de Monitoramento e Controle da Água;
- controle de vetores e pragas urbanas;
- Plano Anual de Manutenção da edificação e das instalações;
- Plano de Gerenciamento de Tecnologias em Saúde;
- Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde;
- protocolo e POP para processamento de dispositivos médicos, com informações de rastreabilidade;
- protocolo de limpeza e desinfecção de superfícies, ambientes e equipamentos;
- Plano de Segurança do Paciente;
- protocolo de higiene das mãos, precauções e isolamento;
- protocolo para acidentes com perfurocortantes;
- protocolo para atendimento e encaminhamento em urgências e emergências;
- Plano de Prevenção e Controle de Infecções;
- outros documentos previstos nas normas aplicáveis ao serviço.
A lista também ajuda a entender por que um conjunto genérico de POPs não resolve sozinho a adequação à RDC. A documentação precisa conversar com as atividades, estrutura, equipe, equipamentos e forma de funcionamento daquele estabelecimento.
A Soluções Resíduos elabora a SDBPF para clínicas odontológicas?
Sim. A Soluções Resíduos presta suporte na elaboração da SDBPF e dos documentos aplicáveis à rotina de consultórios e clínicas odontológicas, considerando as atividades realizadas e os requisitos da RDC 1002/2025.
O trabalho parte das informações reais do estabelecimento. Avaliamos atividades, estrutura, equipe, processamento de instrumentais, equipamentos e rotinas para preparar os documentos correspondentes ao serviço.
Entre os materiais que podem fazer parte do trabalho estão os POPs para dentistas, protocolos, planos e o PGRSS, conforme a necessidade do estabelecimento.
Há uma responsabilidade que precisa ficar clara. Pela RDC 1002/2025, cabe ao Responsável Técnico do serviço elaborar e implementar a SDBPF. A consultoria técnica auxilia na preparação e organização dessa documentação, mas não substitui as atribuições legais do RT.
O resultado é uma documentação feita a partir da rotina informada pela clínica, em vez de um arquivo genérico que pouco diz sobre como aquele serviço realmente funciona.

Quais são as principais mudanças na nova RDC odontológica de 2025?
As principais mudanças da RDC 1002/2025 envolvem classificação dos serviços, estrutura física, processamento e esterilização de instrumentais, rastreabilidade, segurança do paciente, documentação, equipamentos e gerenciamento dos resíduos odontológicos.
Algumas dessas exigências já apareciam em outras normas ou eram cobradas por Vigilâncias Sanitárias locais. A RDC 1002/2025 passou a reunir requisitos específicos para a assistência odontológica em uma regulamentação nacional.
Como os serviços odontológicos são classificados?
A RDC classifica os serviços de assistência odontológica intraestabelecimento em Complexidade A e Complexidade B.
Na Complexidade A estão o ambiente de assistência odontológica sem anestesia, consultório odontológico individual Classe I, consultório individual Classe II, consultório coletivo e sala de imagem odontológica.
A Complexidade B corresponde ao Centro Cirúrgico Odontológico.
Dentro dos consultórios individuais, a Anvisa esclareceu que a Classe I corresponde ao consultório que não utiliza sedação endovenosa, podendo haver ou não sedação inalatória. Já a Classe II envolve sedação endovenosa e possui requisitos estruturais e de equipamentos compatíveis com essa condição.
A classificação não determina, sozinha, quais procedimentos o cirurgião-dentista pode executar. Segundo a Anvisa, ela está relacionada à estrutura física e aos equipamentos do serviço. As regras sobre exercício profissional permanecem sob competência do Conselho Federal de Odontologia.
O que mudou no processamento e na esterilização dos instrumentais?
A RDC estabeleceu critérios detalhados para o processamento dos dispositivos médicos utilizados na assistência odontológica.
O fluxo deve evitar cruzamentos entre materiais contaminados e processados, e a estrutura utilizada varia conforme o tipo de estabelecimento. Dependendo do serviço, o processamento pode ocorrer em bancada setorizada, sala única ou duas salas separadas. A norma também admite terceirização do processamento por empresa regularizada, respeitados os requisitos aplicáveis.
Outro ponto que ganhou atenção foi a esterilização.
A RDC proíbe o uso de estufas para esterilizar dispositivos médicos utilizados na assistência odontológica. No documento de Perguntas e Respostas, a Anvisa foi mais específica e esclareceu que a estufa não deve ser utilizada no serviço nem mesmo para secagem dos instrumentais.
O teste Bowie & Dick precisa ser feito todos os dias?
O teste Bowie & Dick é obrigatório no primeiro ciclo do dia quando a autoclave é assistida por bomba de vácuo.Portanto, a exigência não deve ser interpretada como um teste diário obrigatório para qualquer modelo de autoclave.
O monitoramento da esterilização também prevê:
- indicador biológico e integrador químico tipo 5 ou 6, semanalmente, no primeiro ciclo do dia;
- integrador químico tipo 5 ou 6 nos ciclos subsequentes;
- registro do monitoramento de cada carga de esterilização.
Esses registros devem permitir a identificação da data, lote, equipamento quando houver mais de um, resultado do monitoramento, pacotes esterilizados, operador e parâmetros físicos do processo. A RDC determina sua guarda por pelo menos cinco anos.
Esse é um bom exemplo de informação que precisa ser conferida diretamente na norma. Dizer apenas que a RDC tornou o “Bowie-Dick diário” obrigatório pode levar o profissional a entender uma exigência diferente da prevista pela Anvisa.
A RDC 1002/2025 exige QR Code para rastreabilidade?
Não. A RDC 1002/2025 não obriga o uso de QR Code nem código de barras para rastrear os materiais esterilizados.
Esse ponto foi esclarecido diretamente pela Anvisa em julho de 2026. A rastreabilidade pode ser mantida por registros manuais, desde que seja possível relacionar o processamento dos pacotes ao seu uso.
A etiqueta do pacote deve permitir o registro de lote, data e responsável pela esterilização e permanecer legível até o uso.
Também não existe obrigação de retirar essa etiqueta e colá-la no prontuário. Os dados do processamento precisam constar no prontuário do paciente, mas podem ser registrados de forma física ou digital.
Ou seja, tecnologia pode facilitar o controle de uma clínica com grande volume de atendimentos, mas não deve ser apresentada como uma obrigação que a RDC não criou.
O que mudou na segurança do paciente?
A RDC atribui ao Responsável Técnico a implementação das ações relacionadas ao gerenciamento de riscos, segurança do paciente e prevenção e controle de infecções.
Um ponto importante está na quantidade de consultórios. Serviços odontológicos com dois ou mais consultórios individuais devem constituir Núcleo de Segurança do Paciente, conforme as regras aplicáveis da RDC 36/2013. Consultórios individuais também precisam possuir Plano de Segurança do Paciente, sob responsabilidade do RT.
Esse detalhe merece atenção porque há conteúdos na internet que mencionam “mais de dois consultórios”, enquanto o texto da RDC utiliza dois ou mais.
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O PGRSS continua obrigatório com a RDC 1002/2025?
Sim. A RDC 1002/2025 determina expressamente que os serviços de assistência odontológica elaborem um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde conforme a RDC 222/2018 ou norma que venha a substituí-la.
O PGRSS para dentista também aparece entre os documentos mínimos que compõem a SDBPF.
A clínica continua responsável pelo gerenciamento dos resíduos desde sua geração até a disposição final. A RDC permite, porém, que a elaboração, implantação e monitoramento do PGRSS sejam terceirizados mediante contratação formal.
Para os serviços odontológicos, o plano precisa refletir os resíduos realmente gerados. Dependendo das atividades, podem existir resíduos infectantes, químicos, comuns e perfurocortantes, cada qual com regras próprias de segregação, acondicionamento, armazenamento, coleta e destinação.
A Soluções Resíduos também realiza a elaboração de PGRSS para consultórios e clínicas odontológicas, adaptando o documento às atividades do estabelecimento e às exigências sanitárias e ambientais aplicáveis.
O que uma clínica deve revisar para se adequar à RDC 1002/2025?
A adequação começa pela comparação entre as exigências da RDC e a situação atual do estabelecimento.
Vale verificar, entre outros pontos:
- classificação e estrutura do serviço;
- situação do licenciamento sanitário;
- estrutura usada para processamento dos instrumentais;
- equipamentos e respectivos registros de manutenção;
- rotinas de limpeza, desinfecção e esterilização;
- controles de rastreabilidade;
- protocolos de segurança do paciente;
- treinamentos e registros da equipe;
- contratos e documentação de serviços terceirizados;
- PGRSS e rotina de gerenciamento dos resíduos;
- POPs e demais documentos que integram a SDBPF.
Nem todo consultório precisará fazer as mesmas alterações. Uma clínica com vários consultórios, radiologia e processamento próprio possui exigências diferentes de um consultório individual com estrutura e atividades mais simples.
É justamente por esse motivo que a SDBPF precisa ser montada a partir da realidade do serviço.
Precisa elaborar a documentação da RDC 1002/2025?
Se a sua clínica ainda não organizou a SDBPF, os POPs ou o PGRSS conforme a RDC 1002/2025, a Soluções Resíduos pode auxiliar nesse processo.
Elaboramos a documentação a partir das atividades e rotinas do estabelecimento, evitando modelos genéricos que trazem procedimentos que a clínica não realiza ou deixam de registrar informações presentes no dia a dia do serviço.
O atendimento é realizado para consultórios e clínicas odontológicas de diferentes regiões do Brasil.
Fale com a Soluções Resíduos e solicite um orçamento para elaboração da documentação da sua clínica conforme a RDC 1002/2025.
Perguntas frequentes sobre a RDC 1002/2025
A RDC 1002/2025 é a norma da Anvisa que estabelece requisitos de Boas Práticas de Funcionamento para serviços que prestam assistência odontológica. Ela trata de organização, estrutura, processamento de materiais, segurança do paciente, documentação, gerenciamento de resíduos e outras rotinas dos serviços odontológicos.
A RDC 1002/2025 se aplica aos serviços públicos e privados que prestam assistência odontológica, incluindo consultórios, clínicas, consultórios coletivos, centros cirúrgicos odontológicos, unidades móveis e outros estabelecimentos abrangidos pela norma.
Os estabelecimentos que já estavam regularizados quando a norma foi publicada receberam 360 dias para realizar as adequações, com prazo até 11 de dezembro de 2026. Serviços considerados novos devem cumprir os requisitos aplicáveis desde sua regularização.
Entre os pontos que ganharam novas regras ou maior detalhamento estão a documentação das Boas Práticas, estrutura dos serviços, processamento e esterilização de instrumentais, rastreabilidade, segurança do paciente, equipamentos, capacitação da equipe e registros das rotinas.
Sim. O PGRSS continua obrigatório para os serviços odontológicos abrangidos pela norma. A RDC 1002/2025 determina que o plano seja elaborado conforme a RDC 222/2018 ou a norma que vier a substituí-la. Portanto, a RDC 1002/2025 não substituiu as regras específicas de gerenciamento de resíduos.
Não. A RDC 222/2018 continua sendo a referência sanitária para o gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde e para a elaboração do PGRSS. A RDC 1002/2025 apenas reforça essa obrigação dentro das regras específicas dos serviços odontológicos.
A norma prevê uma Série de Documentos de Boas Práticas de Funcionamento, a SDBPF, que reúne planos, protocolos, POPs e registros aplicáveis ao serviço. Entre os documentos previstos estão PGRSS, Plano de Segurança do Paciente, Plano de Gerenciamento de Tecnologias em Saúde, protocolos de processamento de materiais e outras rotinas previstas na resolução.
Sim. A Anvisa publicou em 2026 um documento de Perguntas e Respostas para esclarecer dúvidas sobre a aplicação da RDC 1002/2025. A SERP também mostra forte procura por materiais como “RDC 1002/2025 comentada” e “manual RDC 1002/2025”, por isso vale priorizar sempre materiais oficiais e atualizados.
A íntegra da RDC 1002/2025 pode ser consultada nos canais oficiais da Anvisa e das Vigilâncias Sanitárias. Para evitar o uso de uma versão desatualizada ou alterada, prefira sempre a publicação oficial.



